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Despacho 13545/2012, de 17 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 13545/2012

Subdelegação de Competências

Considerando:

A subdelegação de competências prevista no Despacho 4978/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011;

Que a subdiretora da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR) do Instituto Politécnico de Leiria, Ana Cristina Pereira Sacramento, cessou funções a 1 de setembro de 2012, conforme o Despacho 16/2012 de 31 de julho;

Que o subdiretor da ESAD.CR, Rui Manuel Ferreira Leal, tomou posse a 6 de setembro de 2012, na sequência do Despacho 17/2012 de 6 de setembro;

A consequente caducidade da referida subdelegação, nas partes respeitantes à referida subdiretora da ESAD.CR, que operou nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão subdelegado;

Que se mantém a necessidade de subdelegação das referidas competências, tendo em conta:

A delegação de competências prevista na deliberação 231/2011, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;

O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, homologados pelo Despacho 11339/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições previstas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

1 - Determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do IPL e afetas ao fundo de maneio da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), o IPL se obriga com duas assinatura, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou do Secretário, dos dois Subdiretores, ou de um dos Subdiretores e do Secretário.

2 - Subdelego, nos termos das alíneas d) e n) do n.º 1 do artigo 62.º dos Estatutos do IPL e do n.º 1, da Deliberação 231/2011, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPL):

a) No subdiretor desta Escola, Rui Manuel Ferreira Leal, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviço enquadráveis no fundo de maneio da ESAD.CR, pelos períodos em que a minha ausência coincida com a do meu substituto legal;

b) No subdiretor Rui Manuel Ferreira Leal e no Secretário Ana Maria Pratas dos Reis, a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao fundo de maneio da ESAD.CR, pelos períodos em que as ausências do Subdiretor Rodrigo Eduardo Rebelo Silva coincidam com as minhas.

O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde a data da sua assinatura.

13 de setembro de 2012. - A Diretora da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues.

206448632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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