Subdelegação de Competências
Considerando:
A subdelegação de competências prevista no Despacho 4978/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011;
Que a subdiretora da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR) do Instituto Politécnico de Leiria, Ana Cristina Pereira Sacramento, cessou funções a 1 de setembro de 2012, conforme o Despacho 16/2012 de 31 de julho;
Que o subdiretor da ESAD.CR, Rui Manuel Ferreira Leal, tomou posse a 6 de setembro de 2012, na sequência do Despacho 17/2012 de 6 de setembro;
A consequente caducidade da referida subdelegação, nas partes respeitantes à referida subdiretora da ESAD.CR, que operou nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão subdelegado;
Que se mantém a necessidade de subdelegação das referidas competências, tendo em conta:
A delegação de competências prevista na deliberação 231/2011, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;
O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;
O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, homologados pelo Despacho 11339/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições previstas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
1 - Determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do IPL e afetas ao fundo de maneio da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), o IPL se obriga com duas assinatura, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou do Secretário, dos dois Subdiretores, ou de um dos Subdiretores e do Secretário.
2 - Subdelego, nos termos das alíneas d) e n) do n.º 1 do artigo 62.º dos Estatutos do IPL e do n.º 1, da Deliberação 231/2011, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPL):
a) No subdiretor desta Escola, Rui Manuel Ferreira Leal, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviço enquadráveis no fundo de maneio da ESAD.CR, pelos períodos em que a minha ausência coincida com a do meu substituto legal;
b) No subdiretor Rui Manuel Ferreira Leal e no Secretário Ana Maria Pratas dos Reis, a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao fundo de maneio da ESAD.CR, pelos períodos em que as ausências do Subdiretor Rodrigo Eduardo Rebelo Silva coincidam com as minhas.
O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde a data da sua assinatura.
13 de setembro de 2012. - A Diretora da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues.
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