Considerando que o Senhor Dr. Manuel Pinheiro, Administrador dos Serviços de Administração e Ação Social (SAAS) da Universidade Técnica de Lisboa, solicitou a cessação da sua comissão de serviço com efeitos a 30 de setembro de 2012,
Considerando que o processo de fusão em curso entre a Universidade Técnica de Lisboa e a Universidade de Lisboa, cuja concretização se espera a curto prazo, desaconselha a designação de novo Administrador;
Considerando a necessidade, durante este período, de ser assegurada a gestão administrativa e a coordenação dos Gabinetes e Departamentos dos SAAS, e sem prejuízo das competências delegadas nos Senhores Vice-Reitores e Pró-Reitores, a coberto do despacho Reitoral n.º 1599/2012, publicado no Diário da República publicado no DR n.º 24, de 2 de fevereiro de 2012,
Decido:
1 - Designar:
(i) O Vice-Reitor Professor Doutor José Maria Freire Brandão de Brito para superintender no funcionamento das seguintes unidades operativas dos SAAS:
a) Departamento de Planeamento e Documentação, sem prejuízo das competências atribuídas no n.º 2, alínea c).;
b) Gabinete de Ação Social;
c) Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
(ii) O Vice-Reitor Professor Doutor António José Saraiva de Almeida Monteiro para superintender no funcionamento das seguintes unidades operativas dos SAAS:
a) Gabinete de Relações Externas, sem prejuízo das competências atribuídas no n.º 3, alínea c).
b) Oficina de Transferência de Tecnologia e Conhecimento (OTIC)
c) Departamento de Planeamento e Documentação, na parte relativa ao trabalho de avaliação dos rankings das universidades.
(iii) O Vice-Reitor Professor Doutor Eduardo Manuel Batista Ribeiro Pereira, para superintender no funcionamento das seguintes unidades operativas dos SAAS
a) Departamento de Assuntos Académicos;
b) Departamento de Gestão Patrimonial;
c) Departamento de Relações Externas, na parte relativa ao programa Erasmus e ao acompanhamento de estudantes estrangeiros que frequentem a UTL
(iv) O Pró-Reitor Professor Doutor Carlos Nuno da Cruz Ribeiro, para superintender no funcionamento do Gabinete de Informática.
(v) O Pró-Reitor Professor Doutor Pedro Mil-Homens Ferreira Santos, para superintender no funcionamento do Centro de Atividade Física e de Recriação - CEDAR.
2 - A superintendência das restantes unidades operativas dos SAAS será assegurada pelo Reitor.
3 - Este despacho produz efeitos na presente data.
1 de outubro de 2012. - O Reitor, António da Cruz Serra.
206449126