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Anúncio 13582/2012, de 17 de Outubro

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Sumário

Arquivamento do procedimento de classificação da Capela de Nossa Senhora do Rosário, sita na freguesia de Escudeiros, concelho e distrito de Braga

Texto do documento

Anúncio 13582/2012

Arquivamento do procedimento de classificação da Capela de Nossa Senhora do Rosário, sita na freguesia de Escudeiros, concelho e distrito de Braga

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do ex-IGESPAR, I. P, de 17 de dezembro de 2010, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 15 de dezembro de 2010, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Capela de Nossa Senhora do Rosário, sita na freguesia de Escudeiros, concelho e distrito de Braga.

2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação teve por fundamento o facto de se tratar de uma construção muito singela sem qualquer elemento que a destaque ou diferencie de outras semelhantes, disseminadas por todo o País, faltando-lhe ainda o alpendre característico destas capelas, com marcas aparentes da sua anterior existência na fachada da entrada. A Capela enquanto volume construído, funciona como uma espécie de "rotunda" para circulação automóvel o que lhe confere um triste aspeto e bizarra circunstância, que nem a repavimentação à sua volta prevista pela Autarquia poderá alterar. Não existindo qualquer informação relevante de caráter histórico, o seu interesse resume-se exclusivamente aos painéis de azulejos seiscentistas que decoram o seu interior, ainda que parcialmente degradados.

3 - A partir da publicação deste anúncio, a Capela de Nossa Senhora do Rosário, sita na freguesia de Escudeiros, concelho e distrito de Braga, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.

4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

10 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

206447911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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