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Aviso 13817/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal para contratação de um técnico superior na área de educação e intervenção comunitária aberto pelo aviso n.º 32/2012

Texto do documento

Aviso 13817/2012

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 24 de setembro de 2012, a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as relativa ao procedimento concursal comum, para contratação de um Técnico Superior na área de Educação e Intervenção Comunitária, da carreira geral de Técnico Superior, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 32/2012, datado de 21/12/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 1, de 02/01/2012.

A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, encontra-se publicitada no portal de internet do Município de Grândola (www.cm-grandola.pt) e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

24 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

306415316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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