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Aviso 13769/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da licenciada Maria José Antunes Neves

Texto do documento

Aviso 13769/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho da Diretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, datado de 30 de agosto de 2012, e por despacho do Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Justiça, datado de 27 de julho de 2012, foi autorizada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnica superior, da carreira geral técnica superior, em lugar do mapa de pessoal da Secretaria-geral do Ministério da Justiça, da licenciada Maria José Antunes Neves, ficando a mesma posicionada entre a 3.ª e 4.º posição remuneratória e entre o nível 19 e 23 da tabela remuneratória única, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de agosto de 2012.

20 de setembro de 2012. - A Secretaria-Geral, Maria Antónia Moura Anes.

206444663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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