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Anúncio 13572/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) do Sítio Arqueológico de Colaride, na freguesia de Agualva, concelho de Sintra, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 13572/2012

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Sítio Arqueológico de Colaride, na freguesia de Agualva, concelho de Sintra, distrito de Lisboa

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento no parecer do Conselho Consultivo do Instituto de Gestão do património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR, I. P.), de 31 de outubro de 2007 e no parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 26 de setembro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como sítio de interesse público (SIP) do Sítio Arqueológico de Colaride, sito na freguesia de Agualva, concelho de Sintra, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio. Foi aprovada a seguinte restrição, para o sítio, de acordo com o artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro:

A área dentro dos limites do sítio a classificar é zona non aedificandi.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, n.º 69, 1.º - 1350-177 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

9 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206444444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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