Projeto de Decisão relativo à classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) da Necrópole Megalítica do Alto das Madorras, freguesia de Vila Verde, concelho de Alijó e freguesia de Fiolhoso, concelho de Murça, distrito de Vila Real.
1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 23/ 02/ 2011, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) da Necrópole Megalítica do Alto das Madorras, freguesia de Vila Verde, concelho de Alijó e freguesia de Fiolhoso, concelho de Murça, distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Tendo a SPAA - CNC concordado, conforme proposta da Direção Regional do Norte, que não se justificaria a fixação de uma Zona Especial de Proteção, aprovou ainda as restrições propostas por essa DRC:
a) relativamente à área classificada, ao abrigo da alínea c) do artigo 54.º do decreto-lei no 309/2009, de 23 de outubro, que as movimentações de terra, incluindo lavra agrícola mecânica, sejam objeto de comunicação prévia à DGPC e objeto de acompanhamento arqueológico.
3 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Alijó, www.cm-alijo.pt;
d) Câmara Municipal de Murça, www.cm-murca.pt.
4 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
5 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
6 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
8 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
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