Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanos do Município de Terras de Bouro
Dr. Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, faz público que após aprovação pela Câmara Municipal de Terras de Bouro, na sua reunião ordinária realizada no dia 28 de junho 2012, a Assembleia Municipal de Terras de Bouro, na sua sessão de 29 de junho 2012, aprovou o Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanos do Município de Terras de Bouro, cujo texto se encontra publicado na Internet no site do Município, em www.cm-terrasdebouro.pt e na Revista Informativa do Município, n.º 128 - Suplemento de 1 de julho de 2012.
Assim e em observância do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e dos números 5 e 6 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, dá-se publicidade desse regulamento.
Para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
2 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.
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