Derrama a cobrar no ano 2013
Alfredo Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovado na reunião ordinária de 17 de setembro de 2012, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão Ordinária de 28 de setembro de 2012, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro que aprova a Lei das Finanças Locais, deliberou fixar para o ano de 2013 uma derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
2 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
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