Na sequência do Aviso 6412/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2012, torna-se público que, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 27 de setembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovada, a alteração do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Mafra, com o conteúdo constante da citada publicação de 10 de maio de 2012, à exceção do teor do artigo 11.º (Entrada em vigor) que, aonde se lê Decreto-Lei 48/2001, deverá ler-se Decreto-Lei 48/2011, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação nos termos legais, sem prejuízo das disposições regulamentares emanadas ao abrigo do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril que pressuponham a existência do "Balcão do empreendedor" produzirem apenas efeitos a partir da data da produção integral de efeitos do referido diploma legal.
Nos termos do artigo 117.º do Código já acima referido, foram consultadas as seguintes entidades representativas dos interesses afetados: ACISM, DECO-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul e Postos da GNR existentes no Concelho (Mafra, Malveira, Ericeira e Livramento).
2 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, engenheiro.
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