Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13745/2012, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Mafra

Texto do documento

Aviso 13745/2012

Na sequência do Aviso 6412/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2012, torna-se público que, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 27 de setembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovada, a alteração do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Mafra, com o conteúdo constante da citada publicação de 10 de maio de 2012, à exceção do teor do artigo 11.º (Entrada em vigor) que, aonde se lê Decreto-Lei 48/2001, deverá ler-se Decreto-Lei 48/2011, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação nos termos legais, sem prejuízo das disposições regulamentares emanadas ao abrigo do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril que pressuponham a existência do "Balcão do empreendedor" produzirem apenas efeitos a partir da data da produção integral de efeitos do referido diploma legal.

Nos termos do artigo 117.º do Código já acima referido, foram consultadas as seguintes entidades representativas dos interesses afetados: ACISM, DECO-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul e Postos da GNR existentes no Concelho (Mafra, Malveira, Ericeira e Livramento).

2 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, engenheiro.

306431021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-10 - Decreto-Lei 48/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 91/629/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Novembro (com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva nº 97/2/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Janeiro, e pela Decisão nº 97/182/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Fevereiro), estabelecendo também as normas mínimas de protecção dos vitelos para efeitos de criação e de engorda.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda