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Edital 890/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Sexta alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas (RMUET)

Texto do documento

Edital 890/2012

Sexta alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas (RMUET)

António Jorge Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, no uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e de acordo com o preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de junho, pela Lei 60/07, de 4 de setembro e pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, torna público que, em conformidade com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, irá decorrer um período de discussão pública relativo à sexta alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas (RMUET), cujo projeto foi submetido à reunião ordinária da Câmara Municipal de dez de setembro de dois mil e doze. A discussão pública terá uma duração de 30 dias, após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República. Nestes termos, o projeto de alteração ao regulamento, encontra -se disponível para consulta na Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo, entre as 9 horas e as 16 horas, e no site oficial da Câmara Municipal (http://www.cm-braganca.pt), convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes, em documento devidamente identificado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança (Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança) ou através do correio eletrónico: presidente@cm-braganca.pt.

E para constar, se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume.

4 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

306437568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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