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Aviso 13734/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Prorrogação de licença de longa duração

Texto do documento

Aviso 13734/2012

Prorrogação de licença de longa duração

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 28 de maio de 2012, foi autorizada prorrogação de licença sem remuneração de longa duração, ao trabalhador desta autarquia, Carlos Manuel Condeixa Fernandes, assistente operacional, a partir de 1 de junho de 2012.

28 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão.

306435801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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