Portaria 591/2012, de 15 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade
-
Fonte: Diário da República n.º 199/2012, Série II de 2012-10-15.
-
Data:
2012-10-15
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Passagem à situação de reforma de vários militares
Portaria 591/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reforma.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
(ver documento original)
2 de outubro 2012. - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, Cor Inf.
206442735
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1357027.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1357027/portaria-591-2012-de-15-de-outubro