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Aviso 13666/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Luís Filipe de Oliveira Moura Serra

Texto do documento

Aviso 13666/2012

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do previsto nos n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela lei 59/2008, de 11 de setembro e em observância ao preceituado no artigo 12.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a categoria/carreira de Técnico Superior - funções de Economia/Finanças, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2011, por despacho de 08 de agosto de 2012, foi homologada a decisão da classificação atribuída pelo respetivo júri e consequentemente, determinada a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador, Luís Filipe de Oliveira Moura Serra.

1 de outubro de 2012. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

306433233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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