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Edital 884/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a cobrar no ano de 2013

Texto do documento

Edital 884/2012

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a cobrar no ano de 2013

Alfredo Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovado na reunião ordinária de 17 de setembro de 2012, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão Ordinária de 28 de setembro de 2012, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na sua atual redação, deliberou fixar para o ano de 2013 as seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis:

Prédios Urbanos: 0,7 %;

Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,4 %.

2 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.

306430114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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