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Aviso 13656/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 13656/2012

Segundo período de discussão pública da proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Penela

António José dos Santos Antunes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Penela de 01 de outubro de 2012, foi deliberado submeter a novo período de discussão pública a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Penela, pelo período de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Durante o período de discussão pública, a proposta, acompanhada dos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e demais pareceres emitidos, encontra-se disponível para consulta no balcão único da Câmara Municipal de Penela, entre as 9:00 e 16:00 e na página da Internet da Câmara Municipal de Penela (http://www.cm-penela.pt).

Todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito impresso próprio, disponível no local acima indicado ou na página da Internet da Câmara Municipal de Penela, que deve ser entregue nos serviços da Câmara Municipal, remetido por correio ou para o endereço eletrónico pdm.revisao@cm-penela.pt, até ao termo do referido período.

2 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António José dos Santos Antunes Alves.

206437454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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