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Aviso (extrato) 13594/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de assistentes operacionais a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13594/2012

Em cumprimento do estabelecido no ponto 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do Aviso 11750/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 04 de setembro de 2012, torna -se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para preenchimento de 8 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional:

1 - Maria Albina Finisterra Morim Figueiredo.

2 - Rosa Maria Mendes da Costa Sousa.

3 - Elisa Rosa Pipa Ferreira.

4 - Andrea Marisa da Cunha Cruz dos Santos.

5 - Mónica Sofia Félix de Aguiar Ferreira.

6 - Alice Fernanda Nunes Morim da Costa.

7 - Elisabete Moreira Torres da Costa.

8 - Constância da Conceição Fernandes Nunes Ferreira.

9 - Adriana de Sousa Ribeiro Laranjeira.

10 - Bernardete Felicidade Ribeiro Lima Rajão.

11 - Carolina Maria Ferreira.

12 - Sílvia Susete Ferreira Pereira.

13 - Maria Lúcia de Jesus Martins Pinheiro.

14 - Maria Lúcia Ventura de Faria.

15 - Maria Manuela Bento Ribeiro.

16 - Ana Maria Silva do Paço.

17 - Carla Alexandra Guimarães.

18 - David Miguel da Silva.

19 - Delfina Madalena Leal.

20 - Maria Alaíde Martins da Costa Fangueiro.

21 - Maria Manuela Saraiva Ramos.

22 - Paula Cristina Fernandes Freitas.

8 de outubro de 2012. - O Diretor, Carlos Manuel Gomes de Sá.

206439033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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