Projeto de decisão relativo à classificação como Conjunto de Interesse Público (CIP) da Lisboa Pombalina, sito nas freguesias Encarnação, Madalena, Mártires, Sacramento, Santa Catarina, Santa Justa, São José, São Nicolau e São Paulo, na cidade, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26 de setembro de 2012, é intenção da DGPC propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação como Conjunto de Interesse Público, do conjunto de Lisboa Pombalina, sito nas freguesias Encarnação, Madalena, Mártires, Sacramento, Santa Catarina, Santa Justa, São José, São Nicolau e São Paulo, na cidade, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.
Foram aprovadas as seguintes restrições, para o conjunto, de acordo com o artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro:
Dentro dos limites do conjunto a classificar são definidas duas áreas (I e II), sendo fixadas para cada uma delas as restrições que se seguem:
a) Área I - corresponde à área de incidência do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina constante do aviso 7126/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de Março;
b) Área II - corresponde à área integrada agora na anterior classificação da Baixa Pombalina:
i) Não são admitidas alterações à volumetria, morfologia, alinhamentos e cérceas, cromatismo e revestimento exterior dos edifícios sem fundamentação técnica específica, a qual deve incluir, além de outras especialidades que se verifiquem adequadas, relatório de caracterização das preexistências assinado por historiador de arte, no qual deve ser expressamente avaliado o impacto das alterações para o imóvel e o conjunto de que o mesmo faz parte;
ii) Os projetos de operações urbanísticas que impliquem qualquer impacto ao nível do subsolo são acompanhados, obrigatoriamente, de plano de trabalhos aprovado pelo órgão competente da administração central, o qual deve contemplar a avaliação de impactos ao nível do subsolo, descrevendo e fundamentando as ações e medidas a adotar para assegurar a identificação, preservação e registo de valores arqueológicos;
iii) Todos os imóveis situados na área ii são passíveis de suscitar o exercício do direito de preferência, em caso de venda ou dação em pagamento;
iv) Todos os imóveis incluídos na área ii ficam sujeitos ao regime de obras ou intervenções previsto no Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, 69, 1.º, 1350-177 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
8 de outubro de 2012. - O Diretor Geral, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
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