A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 58/2012, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, do Ministério da Educação e Ciência, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, suplemento, de 13 de agosto de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 58/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 243-B/2012, de 13 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, suplemento, de 13 de agosto de 2012, saiu com várias inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

1 - No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê:

«2 - Os planos de estudos incluem na componente de formação científica, duas disciplinas trienais, na componente de formação técnica-artística, duas disciplinas trienais e uma disciplina bienal de opção, podendo ainda ser criada uma disciplina de oferta complementar de acordo com o previsto no artigo 5.º»

deve ler-se:

«2 - Os planos de estudos incluem, consoante o curso, na componente de formação científica, duas ou três disciplinas trienais, na componente de formação técnica-artística, uma a três disciplinas trienais e uma disciplina bienal de opção, podendo ainda ser criada uma disciplina de Oferta Complementar de acordo com o previsto no artigo 5.º»

2 - No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê:

«1 - Para efeitos da lecionação da componente de formação geral, os estabelecimentos de ensino secundário geral não estão obrigados à integração dos alunos que frequentam os cursos secundários na área da música em regime articulado em turmas especialmente constituídas para o efeito.»

deve ler-se:

«1 - Para efeitos da lecionação da componente de formação geral, os estabelecimentos de ensino secundário geral não estão obrigados à integração dos alunos que frequentam os cursos secundários em regime articulado em turmas especialmente constituídas para o efeito.»

3 - Na alínea c) do n.º 4 do artigo 22.º, onde se lê:

«c) Através de provas de equivalência à equivalência.»

deve ler-se:

«c) Através de provas de equivalência à frequência.»

4 - No n.º 3 do artigo 37.º, onde se lê:

«3 - A obtenção de classificação inferior a 10, em qualquer das disciplinas das componentes de formação científica e técnica-artística, impede a progressão na respetiva disciplina, sem prejuízo da progressão nas restantes disciplinas.»

deve ler-se:

«3 - A obtenção de classificação inferior a 10, em qualquer das disciplinas das componentes de formação científica e técnica-artística, impede a progressão ou a aprovação na respetiva disciplina, sem prejuízo da progressão ou a aprovação nas restantes disciplinas.»

5 - Na alínea f) do anexo n.º 1 - Curso Secundário de Dança - Parte A, onde se lê:

«f) O aluno está obrigado a frequentar, no 11.º e 12.º ano, uma das disciplinas. Excetua-se a ressalva constante na alínea b).»

deve ler-se:

«f) O aluno está obrigado a frequentar, nos 11.º e 12.º anos, uma das disciplinas. Excetua-se a ressalva constante na alínea b).»

Secretaria-Geral, 10 de outubro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-13 - Portaria 243-B/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda