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Aviso 13502/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária do procedimento concursal para contração de um assistente operacional na área profissional de vigilância, apoio e transporte de crianças

Texto do documento

Aviso 13502/2012

Para efeitos do disposto nos n.º 2 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público, que se encontra disponível para consulta, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, devidamente homologada a 14 de setembro de 2012, no placard informativo desta Junta de Freguesia e na página eletrónica oficial da Câmara Municipal de Tábua (www.cm-tabua.pt), relativamente ao procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (relação jurídica de emprego público por tempo determinado), para ocupação de um posto de trabalho equiparado à categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, na área profissional de Vigilância, Apoio e Transporte de Crianças, aberto por publicação do Aviso 8423/2012, na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 21 de junho de 2012.

14 de setembro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Alves dos Santos.

306400152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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