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Aviso 13493/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal por inexistência de candidatos com os requisitos mínimos de admissão

Texto do documento

Aviso 13493/2012

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu Despacho 23/SGRH/2012, de 27 de setembro de 2012, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, determinei a cessação do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, na área profissional de ciências da comunicação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado), aberto pelo Aviso 9639/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 135, de 13 de julho, uma vez que este ficou deserto, não produzindo quaisquer efeitos.

27 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

306417609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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