Considerando que o Comando Aéreo é responsável pela gestão dos Transportes Aéreos Militares;
Considerando que, nos percursos Lisboa-Lajes ou inverso, o Comandante Aéreo e o Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores são as entidades que melhor reúnem informação, tanto acerca dos requerentes como da capacidade do meio aéreo envolvido;
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo. 17.º da Lei 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), e n.º 5, do artigo 8.º, do Decreto -Lei 232/2009, de 15 de setembro (LOFA), determino o seguinte:
1 - Delego no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 023199-B Carlos José Tia, a competência para decidir os requerimentos para concessão e transporte, na capacidade sobrante, nos percursos Lisboa -Lajes -Lisboa ou Lajes -Lisboa -Lajes, apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea.
2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras exceções devidamente justificadas, ser a seguinte:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
3 - Autorizo a subdelegação da competência constante do n.º 1, no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, na parte respeitante ao percurso Lajes -Lisboa -Lajes.
4 - Autorizo, ainda, a subdelegação da competência constante do n.º 1, no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, quando os requerimentos para o percurso Lisboa -Lajes -Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço no CZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.
5 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2012 ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
26 de setembro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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