1 - No uso da autorização que me é conferida pelo Despacho 47/12, de 1 de outubro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Administração Financeira, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, sem possibilidade de subdelegação, a competência para, no âmbito da concretização da plena adesão da Marinha ao Regime de Administração Financeira do Estado conforme disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, proceder à assinatura da documentação necessária à conclusão deste processo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de setembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Administração Financeira, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2 de outubro de 2012. - O Superintendente dos Serviços Financeiros, João António Barreiros Esteves Nunes, contra-almirante.
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