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Despacho 13237/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no chefe de Gabinete

Texto do documento

Despacho 13237/2012

De harmonia com o disposto no artigo 31.º, alínea g), dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, e do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento da Reitoria, delego no Chefe de Gabinete do Reitor da Universidade de Lisboa, Dr. Luís Carlos Guimarães de Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

a) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor e à equipa reitoral;

b) Mandar publicar declarações de retificação no Diário da República de atos do Reitor.

2 - Atos de gestão de recursos humanos - no âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal afeto ao gabinete do Reitor:

a) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual relativamente ao pessoal;

c) Autorizar os mapas de assiduidade mensais relativamente ao pessoal;

d) Justificar ou injustificar faltas,

e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas: no que respeita ao pessoal afeto ao Gabinete do Reitor, autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, desde que não disponha de viatura dos serviços ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

4 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2011 sendo ratificados os atos do ora delegado praticados desde essa data.

1 de outubro de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

206426851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356414.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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