Arquivamento do procedimento de classificação da Ermida de Nossa Senhora da Guia, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, distrito de Faro
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 27 de setembro de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 26 de setembro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Ermida de Nossa Senhora da Guia, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, distrito de Faro.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que o imóvel em apreço não reúne os valores patrimoniais inerentes a uma distinção como valor nacional.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Ermida de Nossa Senhora da Guia, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, distrito de Faro, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
1 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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