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Despacho (extrato) 13177/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Nomeações de Ricardo Jorge Carvalho Pereira e Elsa Marques dos Santos, para exercerem funções no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e cessação de funções de Mariana Rodrigues Mortágua, no mesmo grupo parlamentar, respetivamente

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13177/2012

Por despacho de 21 de setembro de 2012 do presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda:

Ricardo Jorge Carvalho Pereira - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para a categoria de assistente parlamentar do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 10 de setembro de 2012.

Elsa Marques dos Santos - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para a categoria de assistente parlamentar do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2012.

Mariana Rodrigues Mortágua - cessa funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na categoria de assessora do quadro de pessoal do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 30 de setembro de 2012.

28 de setembro de 2012. - O Secretário-Geral, João Manuel Cabral Tavares.

206426113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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