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Edital 872/2012, de 8 de Outubro

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Sumário

Afetação ao domínio público municipal de área ao domínio público, Canada da Lomba, freguesia de Pilar da Bretanha

Texto do documento

Edital 872/2012

Afetação ao domínio público municipal de área ao domínio público, Canada da Lomba, freguesia de Pilar da Bretanha

Alberto Reis Bettencourt Leça, Vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada: Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 06 de agosto de 2012, aprovou a afetação ao domínio público do Município da parcela de terreno com a área 86,50 m2, sita na Canada da Lomba, freguesia de Pilar da Bretanha, a desanexar do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 147/Bretanha e inscrito no Serviço de Finanças de Ponta Delgada sob o Artigo 61, secção 002, de Bretanha, devidamente identificada na planta que se anexa.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e na Junta de Freguesia em questão e publicados na página oficial deste Município em www.mpdelgada.pt e na 2.ª série do Diário da República.

27 de setembro de 2012. - O Vereador da Câmara, Alberto Reis Bettencourt Leça.

(ver documento original)

206422136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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