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Aviso 13338/2012, de 8 de Outubro

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Sumário

Norma de Controlo Interno

Texto do documento

Aviso 13338/2012

José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Faro, em cumprimento do ponto 2.9.3 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro e posteriores alterações, torna público que, a Câmara Municipal de Faro deliberou em reunião ordinária de 28 de dezembro de 2011 aprovar a Norma de Controlo Interno, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro. O conteúdo integral da Norma de Controlo Interno pode ser consultado na página eletrónica da Câmara Municipal de Faro em www.cm-faro.pt.

6 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.

306309799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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