José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Faro, em cumprimento do ponto 2.9.3 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro e posteriores alterações, torna público que, a Câmara Municipal de Faro deliberou em reunião ordinária de 28 de dezembro de 2011 aprovar a Norma de Controlo Interno, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro. O conteúdo integral da Norma de Controlo Interno pode ser consultado na página eletrónica da Câmara Municipal de Faro em www.cm-faro.pt.
6 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.
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