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Aviso 13337/2012, de 8 de Outubro

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Sumário

Celebração de dois contratos de trabalho por tempo indeterminado com as cidadãs Sofia Marisa Martins Abreu e Maria Emília Castro Fernandes Macedo Lopes Pereira, na categoria de técnico superior, carreira técnica superior, área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 13337/2012

Para os devidos efeitos, se faz público que, decorrente do meu Despacho 13/2012, datado de 25 de setembro de 2012, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro], e na sequência do procedimento concursal, para ocupação de dois postos de trabalho de Técnico Superior/Carreira de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, a afetar à Divisão de Obras Municipais (DOM), por recurso a contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 2011-11-09, foram celebrados dois contratos de trabalho por tempo indeterminado com as trabalhadoras: Sofia Marisa Martins Abreu e Maria Emília Castro Fernandes Macedo Lopes Pereira, na categoria de Técnico Superior, carreira de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (euro) 1.201,48. Os referidos contratos produzem efeitos a 1 do mês outubro de 2012.

O Júri de acompanhamento do período experimental tem a seguinte constituição:

Presidente: Jorge Manuel Silva Teixeira, Chefe da DOM.

Vogais Efetivos: Gonçalo Nuno da Fonseca Santana, Chefe da DPM, e Horácio Pereira Castro, Chefe da DCA.

Vogais suplentes: Joel Fernando Costa Fernandes e Maria João Lopes Pereira.

2 - O período experimental tem início a 1 de outubro de 2012, e a duração de 180 dias.

A avaliação do período experimental será de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 50%*ER+40%*R+10%FP

em que:

CF = Classificação Final;

ER = Elementos recolhidos pelo Júri;

R = Relatório; e

FP = Formação Profissional.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

27-09-2012. - O Presidente, José Ribeiro.

306423627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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