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Edital 870/2012, de 8 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga para professor auxiliar da área científica de gestão

Texto do documento

Edital 870/2012

Por despacho de 27 de setembro de 2012 do Reitor da Universidade Aberta, pela competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, faz-se saber que se procede à abertura de Concurso documental internacional para preenchimento de 1 vaga para Professor Auxiliar da área científica de gestão, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, esgotando-se o concurso com o preenchimento da vaga posta a concurso.

As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação do presente edital no Diário da República.

O candidato selecionado será integrado no Departamento de Ciências Sociais e Gestão e envolvido no ensino do mesmo departamento.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, com as alterações previstas na Lei 8/2010, de 13 de maio.

O presente concurso será divulgado no sítio do emprego científico da Fundação para a Ciência e Tecnologia e na BEP (Bolsa de Emprego Pública), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado da Administração Pública e Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceda à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

I - Requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto no artigo 41-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, poderão apresentar-se ao concurso os candidatos titulares do grau de Doutor em Gestão.

II - Instruções do Requerimento de Admissão - de acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente pelos seguintes documentos:

1 - O requerimento e acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum;

b) Dois exemplares de 5 (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital;

c) Dois exemplares de um projeto pedagógico - científico a desenvolver numa unidade curricular das existentes ou a criar da área científica do concurso, incluindo o programa, o planeamento de conteúdos, a estratégia pedagógica e metodológica de ensino - aprendizagem, a bibliografia e as metodologias de avaliação e seu enquadramento, numa perspetiva de integração longitudinal com temas a desenvolver no âmbito da área científica de Gestão, sendo um em papel e outro em formato digital;

d) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

f) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propões desempenhar;

g) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

h) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

i) Outros diplomas ou certificados comprovando o referido no curriculum vitae;

j) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem possíveis de influenciarem a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se este assim o entender;

k) Dois exemplares de uma carta de motivação, uma em papel e outra em formato digital.

2 - Os candidatos pertencentes a Universidade Aberta ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

3 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

4 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

III - Os documentos a que aludem a alíneas d) a g) do n.º II, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.

IV - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade Aberta, podendo ser entregue:

a) Pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos, Edifício Inovação I, Corpo 2 - Piso 0, 2740-122 Porto Salvo, Portugal;

b) Ou remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Edifício Inovação I, Corpo 2, Piso 0, 2740-122 Porto Salvo, Portugal.

Adicionalmente os candidatos deverão enviar obrigatoriamente por correio eletrónico (rh@uab.pt), em formato pdf, até às 17h00 do último dia do prazo de abertura do concurso, os seguintes documentos: o curriculum vitae detalhado, datado e assinado a proposta do projeto pedagógico-científico a desenvolver e a carta de motivação

A Universidade notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas.

V - Composição do Júri:

Presidente: Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Presidente do Conselho Cientifico da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais: Doutor Albino Pedro Anjos Lopes, Professor Catedrático, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa; Doutor Fausto José Robalo Amaro, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas da Universidade Técnica de Lisboa; Doutor António Mendonça, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa; Doutor Nelson José dos Santos António, Professor Catedrático, do Instituto Universitário de Lisboa; Doutor Fernando Martins Vicente Nascimento, Professor Associado com Agregação, do Instituto Superior de Ciências e Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa; Doutor Manuel de Jesus Farto, Professor Associado (aposentado), do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa.

VI - Critérios de avaliação em mérito absoluto - se no cômputo total das pontuações da apreciação curricular obtidas de acordo com os critérios utilizados para a seriação dos candidatos admitidos, os candidatos que não obtiverem um mínimo de 50% consideram-se excluídos.

No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, podem pronunciar-se no prazo de dez dias.

VII - Critérios de seleção e seriação em mérito relativo:

1 - Desempenho científico na área científica de Gestão (50%):

a) A quantidade e qualidade da produção científica do candidato especialmente das obras indexadas internacionalmente (60%);

b) A liderança e ou participação relevante em projetos financiados e com resultados avaliados (30%);

c) A organização e a participação na organização de eventos científicos nacionais e internacionais e em outros grupos de trabalho, designadamente como avaliador de projetos e de trabalhos submetidos a publicação (10%).

2 - Capacidade pedagógica (40%):

a) Atividades letivas em instituições de ensino superior, com relevância para as desenvolvidas em ensino a distância (25%);

b) Publicações de índole pedagógica, bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos especialmente para o ensino a distância (10%);

c) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos (15%);

d) Projeto pedagógico-científico sobre uma unidade curricular existente ou a criar da área científica do concurso (30%);

e) Orientação de teses de doutoramento e dissertações de mestrado já concluídas (20%);

3 - Outras atividades relevantes (10%):

a) Exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de carácter científico ou tecnológico que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores (25%);

b) Ações ou publicações de divulgação científica ou tecnológica (25%);

c) Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente como arguente de provas públicas ou participação em júris de concursos académicos (25%).

d) Prestação de serviços e consultadoria à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral (25%);

VIII - Documentação complementar - sempre que considere necessário, o júri solicitará aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

IX - Método de classificação - o júri procederá de seguida à seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constante do presente edital.

X - Ordenação e metodologia de votação:

1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último lugar, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

Para cada um dos subcritérios acima referidos, cada elemento do júri deverá dar as suas classificações aos candidatos numa escala de 0 a 20.

Estas classificações, serão multiplicadas pela percentagem indicada para cada um dos subcritérios, cujo somatório final resultará na classificação curricular para cada um dos candidatos, atribuída por cada membro do júri.

Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto.

E para constar lavrou-se o presente edital que será divulgado de acordo com o estipulado no artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

28 de setembro de 2012. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

206423902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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