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Despacho 13133/2012, de 8 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de primeiro-sargento

Texto do documento

Despacho 13133/2012

Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major General DARH, pelo Despacho 10470/2012, de 24 de julho, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 2767/2012, de 08 de fevereiro, de S. Exª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2012 (págs. 6945 e 6946), são promovidos ao posto de primeiro-sargento, nos termos do artigo 183.º e alínea d) do artigo 262.º, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º e n.º 1 do artigo 274.º, todos do EMFAR, os Sargentos a seguir indicados:

(ver documento original)

Contam a antiguidade desde 01OUT2012, ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º - A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio.

Ficam na situação de quadro no respetivo quadro especial, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR.

Ficam posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º- A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.

1 de outubro de 2012. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

206423976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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