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Aviso 13304/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Licença sem remuneração por tempo indeterminado (superior a um ano), ao abrigo do disposto nos artigos 234.º, n.º 1, e 235.º do Regime do Contrato em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, da técnica superior Maria da Conceição Rebelo Barbosa, a partir de 11 de setembro de 2012

Texto do documento

Aviso 13304/2012

Para os devidos efeitos se torna público que o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água, Eletricidade e Saneamento de Santo Tirso, em reunião de 25 de julho de 2012, deliberou conceder licença sem remuneração por tempo indeterminado (superior a um ano) ao abrigo do disposto nos artigos 234.º, n.º 1, e 235.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, da técnica superior Maria da Conceição Rebelo Barbosa, a partir de 11 de setembro de 2012.

20 de setembro de 2012. - A Administradora-Delegada, Engenheira Ana Maria Moreira Ferreira.

306400882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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