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Aviso 13298/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Conclusão do período experimental de Luís Filipe dos Santos Brandão

Texto do documento

Aviso 13298/2012

Conclusão do período experimental

Por meu despacho de 21 de setembro de 2012, torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º e o n.º 1 do artigo 75.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, homologuei a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, com a avaliação final de 18,171 valores, do trabalhador Luís Filipe dos Santos Brandão, na sequência da celebração com este município do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início em 16 de agosto de 2011, para a carreira e categoria de técnico superior (sociologia), no âmbito do procedimento concursal aberto através do aviso 4790/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro de 2011.

21 de setembro de 2012. - A Vereadora, com competência delegada pelo despacho 26-A/09/GAP, de 10 de novembro, Carla Guerreiro.

306417577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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