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Aviso 13297/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais - notificação dos candidatos admitidos para a realização do primeiro método de seleção

Texto do documento

Aviso 13297/2012

Procedimentos concursais - Notificação dos candidatos admitidos para a realização do 1.º método de seleção

Para efeitos do estipulado na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 06/04, torno público que os concursos com a referência A; referência B; referência C; referência D; referência E; referência F; referência G; referência H; referência I; referência J; referência N e referência O, publicados no aviso 9992/2012 na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 24 de julho de 2012, que se encontram afixadas na Divisão Administrativa desta Câmara Municipal a partir da data da publicação do presente aviso e na respetiva página eletrónica (www.mun-planhoso.pt),a data, hora e local da realização do 1.º método de seleção - prova de conhecimentos.

26 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Torcato Soares Baptista.

306415138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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