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Despacho 13114/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Titulares dos Cargos de Presidente e Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém e dos Diretores e Subdiretores das Unidades Orgânicas

Texto do documento

Despacho 13114/2012

Procede-se à publicação do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Titulares dos Cargos de Presidente e Vice-presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), e dos Diretores e Subdiretores das Unidades Orgânicas do IPS, aprovado por deliberação do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Santarém, em reunião de 17 de julho de 2012, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento do Sistema de Avaliação do Pessoal Docente do IPS, aprovado pelo despacho 8706/2001, de 30 de maio, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de junho de 2011, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

25 de setembro de 2012. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Titulares dos Cargos de Presidente e Vice-presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPS) e dos Diretores e Subdiretores das Unidades Orgânicas do IPS.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define o processo de avaliação de desempenho dos titulares dos cargos de presidente e vice-presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), bem como dos diretores e subdiretores das unidades orgânicas (UO) que integram o Instituto.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - É alvo de avaliação o exercício de funções de presidente, vice-presidente, diretor e subdiretor das unidades orgânicas do IPS, com pelo menos seis meses no exercício de funções.

2 - O exercício de funções de pró-presidente apenas é alvo de avaliação quando o cargo seja desempenhado por pessoal afeto ao IPS e desde que a afetação ao cargo seja a 100 %.

Artigo 3.º

Periodicidade

A avaliação do desempenho dos titulares dos cargos alvo do presente Regulamento é feita no termo dos respetivos mandatos.

Artigo 4.º

Processo de avaliação

1 - Para efeitos de avaliação, os titulares dos cargos alvo do presente Regulamento entregam, anualmente, ao respetivo avaliador, um relatório de atividades reportado ao plano de atividades apresentado para o respetivo período, alinhados com os objetivos anuais definidos no QUAR da respetiva unidade orgânica, ou carta de missão quando aplicável, ou ainda quaisquer outros documentos que o avaliado considere relevante para o processo.

2 - A avaliação dos titulares dos cargos alvo de presente Regulamento é aferida em relação aos objetivos definidos no Quadro de Avaliação e Responsabilidade (QUAR) da respetiva unidade orgânica e ou sempre que aplicável aos objetivos definidos para o mandato.

Artigo 5.º

Expressão da avaliação

1 - A avaliação dos titulares dos cargos alvo do presente regulamento, afere-se pelos níveis de sucesso obtidos, traduzindo-se na atribuição de um ponto por cada ano no caso de avaliação positiva.

2 - No caso de o mandato ser interrompido antes de decorrido dois terços do período previsto, será atribuível de 0,5 pontos por cada semestre completo de funções exercidas, em caso de avaliação positiva, efetuada na altura da cessação do mandato.

Artigo 6.º

Avaliadores

1 - O presidente do IPS é avaliado pelo presidente do Conselho Geral do Instituto, após audição do órgão.

2 - Os vice-presidentes do IPS são avaliados pelo presidente do IPS.

3 - Os diretores e subdiretores das unidades orgânicas são avaliados pelo presidente do IPS, ou por um dos vice-presidentes com competência delegada para o efeito, após audição da assembleia de Escola.

4 - Os pró-presidentes que exerçam o cargo em regime de tempo integral são avaliados pelo presidente do IPS.

5 - Os casos que configurem situações de impedimento nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo são avaliados pelo presidente do Conselho Geral.

Artigo 7.º

Efeitos do exercício de funções

O exercício dos cargos alvo do presente Regulamento tem como efeitos a mudança para a posição remuneratória seguinte da mesma categoria na carreira de origem, no final de cada mandato, sempre que atingido o número de pontos necessários para o efeito, nos termos gerais estabelecidos para a carreira docente.

Artigo 8.º

Disposições transitórias

1 - A avaliação de cada um dos anos de 2004 a 2007 realiza-se atribuindo um ponto a cada ano, sem prejuízo do avaliado solicitar ponderação curricular para atribuição de classificação superior.

2 - A avaliação dos titulares dos cargos alvo do presente Regulamento relativa ao período de 2008-2011, realiza-se através da apresentação de um ou mais relatórios de atividades para o período em causa, sujeito às regras de avaliação previstas neste Regulamento.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e os casos omissos são resolvidos pelo presidente do Conselho Geral.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

206421415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356083.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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