Delegação de competências para emissão de certidões no âmbito do ficheiro nacional de matrículas
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.º 5, 10.º, n.º 1 e 16.º, alínea h) do Estatuto do ISP, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, o Conselho Diretivo delibera delegar no Dr. Rui Manuel Lopes Fidalgo os poderes para:
a) Emitir certidões com informações constantes do registo previsto no artigo 76.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, incluindo certidões que atestem a inexistência de informações naquele registo;
b) Subdelegar os poderes referidos na alínea anterior.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de setembro de 2012, inclusive, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta delegação de poderes.
21 de setembro de 2012. - O Conselho Diretivo: José Figueiredo Almaça, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.
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