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Deliberação 1377/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes para inscrição e alteração de inscrição dos mediadores de seguros ou de resseguros

Texto do documento

Deliberação 1377/2012

1 - Nos termos dos artigos 35.º do Código de Procedimento Administrativo e 18.º do Estatuto do ISP, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, o Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal delibera delegar em cada um dos seus membros, Professor Doutor José António Figueiredo Almaça, Dr. Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano e Professora Doutora Maria de Nazaré Rala Esparteiro Barroso, os poderes para a prática dos atos administrativos necessários à inscrição, alteração, suspensão e cancelamento de inscrição no registo, junto do Instituto de Seguros de Portugal, dos mediadores de seguros ou de resseguros residentes ou cuja sede social se situe em Portugal, atentas as condições de acesso e de exercício da atividades de mediação de seguros ou de resseguros, previstas pelo Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho.

2 - Os poderes ora delegados podem ser subdelegados no responsável pela Direção de Supervisão e no responsável pelo Departamento de Autorizações e Registo.

3 - As subdelegações referidas no número anterior só produzem efeitos a partir da aprovação pelo Conselho Diretivo.

4 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de setembro de 2012, inclusive, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta delegação de poderes.

21 de setembro de 2012. - O Conselho Diretivo: José Figueiredo Almaça, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.

206419253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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