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Deliberação (extrato) 1375/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1375/2012

Em reunião de 6 de outubro de 2011 o Conselho de Administração do CHPL, deliberou:

1 - Ao abrigo do disposto nos arts. 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, delegar genericamente na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Isabel Maria Esperança Paixão, e na Vogal Executiva, Dra. Sandra Maria Silveira as competências constantes do n.º 1 do artigo 6.º Decreto-Lei 188/2003 de 20 de agosto, bem como subdelegar as competências constantes do Despacho 12730/2011 de 23 de Setembro, do Secretario de Estado de Saúde, com a faculdade de subdelegar.

2 - Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente ou de chefia que deles depende.

3 - Sem prejuízo das competências agora subdelegadas, são ratificados todos os atos praticados pelo Diretor Clínico, Dr. Ricardo França Jardim entre o dia 1 de janeiro de 2011 e o dia 30 de junho de 2011.

4 - A presente deliberação produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2011, ficando ratificados todos os atos que, entretanto, no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados.

27 de setembro de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão.

206420079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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