1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 02 do Despacho 11413/2012, (2.ª série), publicado no DR n.º 163 de 23 de agosto de 2012, do Major General, Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, subdelego no Diretor da Delegação do Centro Clínico do Porto, Tenente Coronel Médico - António José Martins Correia, a minha competência para:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competência a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de maio de 2012.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
18 de setembro de 2012. - O Diretor do Centro Clínico, António Cardoso Ribeiro, coronel farmacêutico.
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