Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13235/2012, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aditamento à postura de trânsito na freguesia de Ferreiró

Texto do documento

Aviso 13235/2012

Eng.º Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que, em 13/09/2012, o Executivo Municipal, deliberou submeter a apreciação pública o "Aditamento à Postura de Trânsito da Freguesia de Ferreiró", durante o prazo de 30 dias contados da publicação do presente Aviso no Diário da República, em cumprimento da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e do disposto no artigo 118.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar o "Aditamento à Postura de Trânsito da Freguesia de Ferreiró", no Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9 h às 12.30 h e das 14 h às 17.30 h, bem como no portal da internet www.cm-viladoconde.pt.

Mais se faz saber que os interessados poderão, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, por correio ou ainda através do fax 252 641 853, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-viladoconde.pt.

25 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Almeida, Eng.

Aditamento à postura de trânsito da Freguesia de Ferreiró

Tendo em consideração a Postura de Trânsito em vigor para a Freguesia de Ferreiró, verificou-se a necessidade de realizar pequenos ajustes.

Assim propõe-se as seguintes alterações:

Preâmbulo

O trânsito de veículos é tema de grande acuidade. O aumento do parque automóvel veio impor a adequação das vias e espaços públicos a esta realidade.

Artigo 1.º

Sentido Único - Poente/Nascente

Na Rua de Visconde de Santa Marinha.

Artigo 2.º

Trânsito Proibido - Exceto a Moradores

É proibido o trânsito de veículos com exceção dos Moradores e Sede da Junta de Freguesia na Travessa da Trindade B.

Artigo 3.º

Passagem Estreita

Nos locais indicados existem passagens estreitas:

a) Travessa do Sagrado Coração de Jesus A;

b) Rua do Sagrado Coração de Jesus, no sentido Norte/Sul.

Artigo 4.º

Ruas sem Saída

Nos locais indicados existem Ruas sem Saída:

a) Rua da Agra de Cima;

b) Travessa do Fial C;

c) Travessa da Agulada (acesso às Casas Sociais).

Artigo 5.º

Estacionamento Proibido

São proibidos os estacionamentos de veículos nos seguintes locais:

a) Largo da Santíssima Trindade;

b) Travessa da Trindade B;

c) Acesso à Igreja Matriz.

Artigo 6.º

Paragem Obrigatória (STOP)

Nos locais indicados existem Ruas com paragem obrigatória (STOP):

a) Rua da Trindade - Sul/Norte;

b) Rua de Santa Marinha - Poente/Nascente;

c) Rua da Igreja - Poente/Nascente;

d) Rua da Igreja - Sul/Norte;

e) Rua do Barreiro - Norte/Sul;

f) Travessa da Trindade B - Norte/Sul;

g) Travessa de Cimo de Cheira A - Sul/Norte;

h) Travessa da Trindade A - Norte/Sul;

i) Travessa da Trindade A - Nascente/Poente;

j) Travessa do Sagrado Coração de Jesus A - Sul/Poente;

k) Travessa do Cimo de Cheira A - Norte/Sul;

l) Rua do Cimo de Cheira B - Sul/Norte;

m) Rua de Cimo de Cheira C - Sul/Norte;

n) Rua do Sagrado Coração de Jesus - Nascente Poente;

o) Rua do Sagrado Coração de Jesus - Norte/Sul;

p) Rua do Chouso - Poente/Nascente;

q) Travessa do Barreiro - Norte/Sul;

r) Travessa do Fial A - Sul/Norte;

s) Travessa do Fial B - Norte/Sul;

t) Travessa do Fial C - Norte/Sul;

u) Rua do Eirado - Poente/Nascente;

v) Rua do Barreiro - Nascente/Poente.

Artigo 7.º

Passadeira de Peões

Nos locais indicados existem Passadeiras para Peões:

a) Rua Visconde de Santa Marinha (em frente às Escolas);

b) Avenida da Trindade (junto à Igreja da Santíssima Trindade);

c) Avenida da Trindade (junto ao Cemitério Paroquial).

Artigo 8.º

Espelhos Retrovisores

Nos locais indicados e para facilitar a saída de veículos existem os seguintes espelhos:

a) Rua do Eirado;

b) Rua de Cimo de Vila (dois);

c) Travessa do Eirado A;

d) Avenida da Trindade;

e) Rua de Cimo de Cheira C (dois);

f) Travessa de Cimo de Cheira A;

g) Rua do Sagrado Coração de Jesus.

Artigo 9.º

Disposições Finais

Em tudo que é omisso na presente postura de trânsito aplicar-se-á o Código de Estrada.

O Técnico, Fernando Carvalho, Eng.

206415235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda