Despacho (extrato) n.º 13023/2012
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo 26712/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238 de 10 de dezembro, e Despacho 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, delego, com a possibilidade de subdelegação, na Sra. Prof. Lúcia Maria da Silveira Santos, Pró-Diretora da FEUP para os Recursos Humanos, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Justificar as faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias, e aprovar o respetivo plano anual relativamente aos trabalhadores da FEUP;
1.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios superiormente aprovados;
1.2 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos legalmente no âmbito da proteção da maternidade e paternidade, bem como no regime do trabalhador-estudante;
1.3 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstos na lei;
1.4 - Zelar pela execução do Plano de Formação;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no país e no estrangeiro, ao pessoal não docente e não investigador da FEUP;
1.6 - Autorizar a atribuição de abonos, suplementos remuneratórios e outras regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da legislação em vigor;
1.7 - Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas e com os efeitos constantes da legislação aplicável.
1.8 - Autorizar a abertura de concurso para atribuição de bolsas, bem como a respetiva renovação, e autorizar pedidos de contrato de prestação de serviços, tarefas e avenças;
1.9 - Autorizar a abertura de processo de seleção para contratação de pessoal não docente, e autorizar pedidos de renovação de contrato.
1.10 - Homologar a avaliação de desempenho do pessoal não docente e não investigador da FEUP.
2 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.
3 - Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 2 de Outubro de 2012 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
25 de setembro de 2012. - O Diretor, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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