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Despacho (extrato) 13023/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na pró-diretora para os recursos humanos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13023/2012

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo 26712/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238 de 10 de dezembro, e Despacho 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, delego, com a possibilidade de subdelegação, na Sra. Prof. Lúcia Maria da Silveira Santos, Pró-Diretora da FEUP para os Recursos Humanos, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Justificar as faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias, e aprovar o respetivo plano anual relativamente aos trabalhadores da FEUP;

1.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios superiormente aprovados;

1.2 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos legalmente no âmbito da proteção da maternidade e paternidade, bem como no regime do trabalhador-estudante;

1.3 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstos na lei;

1.4 - Zelar pela execução do Plano de Formação;

1.5 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no país e no estrangeiro, ao pessoal não docente e não investigador da FEUP;

1.6 - Autorizar a atribuição de abonos, suplementos remuneratórios e outras regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da legislação em vigor;

1.7 - Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas e com os efeitos constantes da legislação aplicável.

1.8 - Autorizar a abertura de concurso para atribuição de bolsas, bem como a respetiva renovação, e autorizar pedidos de contrato de prestação de serviços, tarefas e avenças;

1.9 - Autorizar a abertura de processo de seleção para contratação de pessoal não docente, e autorizar pedidos de renovação de contrato.

1.10 - Homologar a avaliação de desempenho do pessoal não docente e não investigador da FEUP.

2 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.

3 - Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 2 de Outubro de 2012 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

25 de setembro de 2012. - O Diretor, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

206418119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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