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Portaria 518/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Ingresso no QP no quadro de infantaria

Texto do documento

Portaria 518/2012

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 26 de setembro de 20012, ingressar no Quadro Permanente da Arma de Infantaria no posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

ASIRANTE ALUNO 09635205, Francisco Miguel Sousa da Silva 15,55

ASIRANTE ALUNO 09845209, Luís Carlos Martins da Silva 14,73

ASIRANTE ALUNO 08138803, Pedro Gonçalo Esteves Simões 14,53

ASIRANTE ALUNO 19829803, Sérgio Aurélio Cerqueira da Encarnação 14,18

ASIRANTE ALUNO 13094306, Pedro Miguel Pires da Silva - 14,06

ASIRANTE ALUNO 19252906, Nuno Filipe Gonçalves Carvalho - 13,76

ASIRANTE ALUNO 03881803, Rodrigo José de Oliveira Ferreira - 13,62

ASIRANTE ALUNO 11122506, João Francisco Godinho Baptista - 13,61

ASIRANTE ALUNO 13937505, Luís Carlos Orvalho Conde da Luz - 13,60

ASIRANTE ALUNO 03623906, Filipe Coutinho Valente Simão Freire - 13,58

ASIRANTE ALUNO 17944706, Rui Jorge Portela dos Anjos - 13,45

ASIRANTE ALUNO 14572103, Hugo Miguel de Almeida Pereira - 13,44

ASIRANTE ALUNO 13909306, Bruno Ricardo Pereira Reis - 13,32

ASIRANTE ALUNO 05666309, Miguel Cândido Pereira E. Domingos de Almeida - 13,25

ASIRANTE ALUNO 16168009, João Pedro Silva Sousa - 13,09

ASIRANTE ALUNO 16283806, Carlos Manuel Ramos da Silva Rainho - 13,05

ASIRANTE ALUNO 09761509, Rui Emanuel Martins Pina - 12,92

ASIRANTE ALUNO 03599004, João Miguel Teixeira Magalhães - 12,74

ASIRANTE ALUNO 10724504, Gonçalo Luís Pita de Carvalho - 12,61

ASIRANTE ALUNO 05411204, André Filipe Pinto da Fonseca - 12,60

ASIRANTE ALUNO 16719403, Bruno Miguel dos Santos Folhas - 12,51

ASIRANTE ALUNO 01416906, Paulo Henrique Moniz Franco Torres Soares - 12,25

Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 01 de outubro de 2012, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do n.º 2 do artigo 177.º do EMFAR.

26 de setembro de 2012. - O Chefe da RPM, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

206416612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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