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Portaria 513/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Ingresso no QP no quadro de transmissões

Texto do documento

Portaria 513/2012

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 26 de setembro de 20012, ingressar no Quadro Permanente da Arma de Transmissões no posto de Tenente, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Alferes aluno 17616502, Tiago Argentino Matos dos Santos - 13,17

Alferes aluno 09194305, João Carlos Ferreira Monteiro - 13,13

Alferes aluno 17970505, Humberto Nélson Ribeiro da Costa - 13,04

Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 1 de outubro de 2010.

Contam a antiguidade no posto de Tenente desde 1 de outubro de 2012.

Ingressam no Quadro Permanente em 01 de outubro de 2012, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do n.º 2 do artigo 177.º do EMFAR.

26 de setembro de 2012. - O Chefe da RPM, José Domingos Sardinha Dias, coronel de artilharia.

206416604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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