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Portaria 509/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Ingresso no QP no quadro de medicina

Texto do documento

Portaria 509/2012

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 26 de setembro de 2012, ingressar no Quadro Permanente do Serviço de Medicina no posto de Tenente, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Alferes aluno, 01688205, Pedro António Santana Ferreira Simões, 15,30

Alferes aluno, 07372505, José Lito dos Santos Mónico, 14,98

Alferes aluno, 04374305, Teófilo Situ Antunes Yan, 14,82

Alferes aluno, 18769905, Gonçalo Fernando Simões Cardoso, 14,77

Alferes aluno, 09330405, Sofia Alexandra Marques Frade, 14,69

Alferes aluno, 15759505, Bruno Jorge Félix Domingues, 14,28

Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2010.

Contam a antiguidade no posto de Tenente desde 01 de outubro de 2012.

Ingressam no Quadro Permanente em 01 de outubro de 2012, data a partir da qual lhes são devidos os respetivos vencimentos do posto de Tenente, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do n.º 2 do artigo 177.º do EMFAR.

26 de setembro de 2012. - O Chefe da RPM, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

206416791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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