Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 26 de setembro de 2012, ingressar no Quadro Permanente, em 1 de outubro de 2012, com o posto de Segundo-Sargento, os alunos do 39.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, em 30 de setembro de 2012, a seguir mencionados:
Infantaria
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Artilharia
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Cavalaria
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Engenharia
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Transmissões
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Administração Militar
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Serviço de Material
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Músicos
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Pessoal e Secretariado
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Os referidos militares contam a antiguidade do posto de Segundo-Sargento, desde 1 de outubro de 2012, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Os 1SAR alunos ingressam no QP com o posto de 2SAR, graduados no posto de 1SAR, nos termos do n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, percebem a remuneração correspondente à posição remuneratória em que se encontravam naquele posto, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro;
São inscritos na Lista Geral de Antiguidades dos respetivos Quadro Especiais nos termos do artigo 177.º do EMFAR.
Ficam na situação de Quadro nos termos do artigo 172.º do EMFAR.
27 de setembro de 2012. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
206417244