Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12989/2012, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

ingresso no QP Sargentos

Texto do documento

Despacho 12989/2012

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 26 de setembro de 2012, ingressar no Quadro Permanente, em 1 de outubro de 2012, com o posto de Segundo-Sargento, os alunos do 39.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, em 30 de setembro de 2012, a seguir mencionados:

Infantaria

(ver documento original)

Artilharia

(ver documento original)

Cavalaria

(ver documento original)

Engenharia

(ver documento original)

Transmissões

(ver documento original)

Administração Militar

(ver documento original)

Serviço de Material

(ver documento original)

Músicos

(ver documento original)

Pessoal e Secretariado

(ver documento original)

Os referidos militares contam a antiguidade do posto de Segundo-Sargento, desde 1 de outubro de 2012, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Os 1SAR alunos ingressam no QP com o posto de 2SAR, graduados no posto de 1SAR, nos termos do n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, percebem a remuneração correspondente à posição remuneratória em que se encontravam naquele posto, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro;

São inscritos na Lista Geral de Antiguidades dos respetivos Quadro Especiais nos termos do artigo 177.º do EMFAR.

Ficam na situação de Quadro nos termos do artigo 172.º do EMFAR.

27 de setembro de 2012. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

206417244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda