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Portaria 500/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Promove ao posto de segundo-tenente da classe de marinha vários guarda-marinhas

Texto do documento

Portaria 500/2012

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os guardas-marinhas da classe de Marinha:

20205 Catarina de Jesus Lázaro Sequeira Rolo.

20805 António Carlos Gonçalves Tavares.

20305 Luís Carlos dos Santos Melo.

20404 André Francisco Taveira Seixas Nunes.

26804 Tiago Emanuel Lopes Monteiro.

22405 Ana Catarina Martinho Nunes.

25805 Sérgio Filipe de Deus Pardal.

22404 Miguel Relvas Pena Vargas da Costa.

24605 João Pedro da Silva Ferreira.

20405 Hugo Casanova Neves Agostinho.

21405 Pedro Rodrigues Lopes.

23704 Jorge Miguel Violante da Luz.

23305 Pedro Miguel Torcato Faustino.

24405 Leonel Alexandre Duarte Grácio Rodrigues.

22105 Miguel da Câmara Leme Lançós de Sottomayor.

24805 Bruno Miguel Nunes Esguedelhado.

21505 Tiago Alberto Américo Mendes.

25605 Tiago André Fernandes de Oliveira Martinho.

21404 Fernando José Miranda de Moura e Silva.

21905 Sofia Alexandre dos Santos.

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 01 de outubro de 2012, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21804 segundo-tenente da classe de Marinha Nuno Miguel Martins Moreira da Costa.

27-09-2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

206418857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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