Alteração ao Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial de Sinde/Tábua (PP AIEST)
Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Assembleia Municipal de Tábua aprovou por maioria, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2012, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 22 de junho de 2012, a abertura do procedimento de alteração ao PP AIEST.
O período de participação pública preventiva decorrerá durante um período de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, no qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, encontrando-se o processo disponível para consulta na Secção Administrativa do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, nas horas normais de expediente.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e ao PP AIEST - Alteração, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: geral@cm-tabua.pt.
25 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
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