Para os devidos efeitos, torna-se público, que por deliberação desta Câmara Municipal, na sua reunião de 10 de setembro de 2012, foram anulados os procedimento concursais abaixo indicados, publicados no Diário da República, aviso 9277/2012, de 6 de julho, por conterem um erro na definição das percentagens dos métodos de seleção a realizar, o que impede o seu normal prosseguimento, pois contraria as disposições legais:
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional), para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística;
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Gestão), para a Divisão Financeira;
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Animação Cultural e Educação Comunitária), para a Divisão de Educação e Ação Social;
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para a Divisão Administrativa e de Modernização;
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para a Divisão de Desporto e Juventude.
11 de setembro de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.
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