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Contrato (extrato) 572/2012, de 2 de Outubro

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Sumário

Extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais para uma área nos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Crato, Fronteira, Monforte e Portalegre, denominada Crato-Assumar-Arronches

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 572/2012

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/006/12, para uma área nos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Crato, Fronteira, Monforte e Portalegre, denominada Crato-Assumar-Arronches, celebrado em 23 de março de 2012.

Titular dos direitos: Iberian Resources Portugal - Recursos Minerais, Unipessoal, Lda.

Depósitos minerais: ouro, prata, cobre, chumbo, zinco, terras raras e minerais acessórios.

Área concedida: (392,797 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 40.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 10 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

Compilação e reavaliação dos dados de prospeção e pesquisa existentes;

Constituição de uma base de dados;

Amostragem de sedimentos fluviais para estudos geoquímicos;

Levantamento de geoquímica de solos em áreas anómalas;

Cartografia geológica de detalhe nas áreas anómalas selecionadas;

Abertura de trincheiras. Prevê-se a realização de cerca de 1000 metros de trincheiras;

Execução de sondagens. Admite-se a realização de cerca de 500 metros.

b) Em cada prorrogação:

Ações a serem determinadas de acordo com os resultados dos trabalhos conduzidos no período inicial.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a IBERIAN prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano: 50.000 (euro)

2.º Ano: 100.000 (euro)

b) Em cada prorrogação: 100.000 (euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: 30 (euro) por quilómetro quadrado.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 10 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 5 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Pagamento, após amortização do investimento inicial, de uma percentagem progressiva, quando a cotação LME do minério explorado atingir 2 vezes o valor do respetivo custo de produção, entre 10 % dos lucros líquidos da exploração até um máximo de 20 % quando a cotação atingir 4 vezes o custo de produção.

b) Em alternativa o pagamento de uma percentagem de 3 % a 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Decorridos 15 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

6 de junho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306170948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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