Contrato (extrato) n.º 572/2012
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/006/12, para uma área nos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Crato, Fronteira, Monforte e Portalegre, denominada Crato-Assumar-Arronches, celebrado em 23 de março de 2012.
Titular dos direitos: Iberian Resources Portugal - Recursos Minerais, Unipessoal, Lda.
Depósitos minerais: ouro, prata, cobre, chumbo, zinco, terras raras e minerais acessórios.
Área concedida: (392,797 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 40.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 10 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
Compilação e reavaliação dos dados de prospeção e pesquisa existentes;
Constituição de uma base de dados;
Amostragem de sedimentos fluviais para estudos geoquímicos;
Levantamento de geoquímica de solos em áreas anómalas;
Cartografia geológica de detalhe nas áreas anómalas selecionadas;
Abertura de trincheiras. Prevê-se a realização de cerca de 1000 metros de trincheiras;
Execução de sondagens. Admite-se a realização de cerca de 500 metros.
b) Em cada prorrogação:
Ações a serem determinadas de acordo com os resultados dos trabalhos conduzidos no período inicial.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a IBERIAN prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano: 50.000 (euro)
2.º Ano: 100.000 (euro)
b) Em cada prorrogação: 100.000 (euro)
Encargos de prospeção e pesquisa: 30 (euro) por quilómetro quadrado.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 10 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 5 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
a) Pagamento, após amortização do investimento inicial, de uma percentagem progressiva, quando a cotação LME do minério explorado atingir 2 vezes o valor do respetivo custo de produção, entre 10 % dos lucros líquidos da exploração até um máximo de 20 % quando a cotação atingir 4 vezes o custo de produção.
b) Em alternativa o pagamento de uma percentagem de 3 % a 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Decorridos 15 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
6 de junho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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